Em virtude da atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2022, que passará de 665€ para 705€, as entidades empregadoras terão acesso a um subsídio pecuniário.
Desta medida todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.
O montante previsto deste apoio será de 112€ por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2021.
O subsídio pecuniário por trabalhador será de 56€ (50% de 112€), quando a remuneração base declarada se situa entre 665€ e inferior à RMMG para 2022.
Quando a remuneração base declarada se situa entre 665€ e inferior à RMMG para 2022, desde que previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021 e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior à RMMG para 2021 (665€), o apoio será de 112€.
Poderão beneficiar desta compensação, que será paga pelo IAPMEI ou pelo Turismo de Portugal, todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, não sendo elegíveis os membros dos órgãos estatutários.
Esta medida, que pode ser acumulada com outros apoios ao emprego, produz efeitos a partir dejaneiro.