TRABALHADORES INDEPENDENTES
NOVAS REGRAS NO CALCULO DA SEGURANÇA SOCIAL A PAGAR
COM EFEITOS A 01/01/2019, COM REFERENCIA AOS RENDIMENTOS AUFERIDOS NO ULTIMO TRIMESTRE DE 2018
O valor da segurança social a pagar mensalmente pelos trabalhadores independentes passa a ser calculado em função dos rendimentos obtidos nos 3 meses imediatamente anteriores ,
O calculo do rendimento relevante (base) resulta de :
Tendo por base 70% do valor total de prestação de serviços;
Tendo por base 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
Ao valor determinado são aplicadas as taxas referidas na imagem acima.