HOSTELS E QUARTOS, NO ALOJAMENTO LOCAL
NOVAS REGRAS
Apartir de 21 de outubro
Lei n.º 62/2018 de 22 de agosto
Com o novo diploma e de uma forma generalizada o que altera:
➡️Passa a ser permitido às câmaras municipais intervirem na autorização do Alojamento Local;
➡️O novo proprietário apenas pode explorar um máximo de 7 estabelecimentos de AL;
➡️É permitido à assembleia de condóminos, por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, com deliberação fundamentada, oporem-se ao exercício de atividade do AL;
➡️Para o registo de AL, passa a ser necessário enviar comunicação prévia ao presidente da câmara municipal;
➡️O condomínio pode fixar o pagamento de uma contribuição adicional, até ao limite de 30% do valor da quota respetiva;
➡️Passa a ser obrigatório celebrar e manter válido um seguro de multirriscos de responsabilidade civil, que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros.