TRANSAÇÕES DE VALOR SUPERIOR A €3000


Lei n.º 92/2017 de 22 de agosto

Em vigor desde 23 de agosto de 2017

Limite de € 3000 para pagamentos em numerário

É proibido o pagamento ou recebimento em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.

Este limite dos €3000, passa para € 10000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território Português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.

O disposto neste artigo não é aplicável nas operações com entidades financeiras cujo objeto legal compreenda a receção de depósitos, a prestação de serviços de pagamento, a emissão de moeda eletrónica ou a realização de operações de cambio manual, nos pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e em situações excecionadas em lei especial.

Para efeitos dos limites referidos, são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada.

Limite no pagamento de impostos

Nos pagamentos ao estado em numerário o limite é de € 500.

Sanções

A realização de transações em numerário que excedam os limites legalmente previstos, é punível com coima de € 180 a € 4500. 

Limite de €1000 para sujeitos passivos com contabilidade organizada

Nunca é demais recordar que, os empresários com contabilidade organizada, quando efetuam pagamentos de faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a € 1000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

Gostou deste artigo? Partilhe-o