REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO

Registo Central do Beneficiário Efetivo Lei 83/2017, de 18 de agosto

O QUE É?

O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust.

O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.

OBRIGATORIEDADE DO REGISTO

O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.

Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.

PRAZOS PARA EFETUAR REGISTO

A partir de Janeiro, para as entidades já existentes:

entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;

outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.

No prazo de 30 dias, para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro de 2018:

após a constituição da entidade sujeita a registo comercial;

após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial;

após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas

ATUALIZAÇÃO DOS DADOS

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:

sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina; A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.

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