NOVAS REGRAS NO CALCULO DA SEGURANÇA SOCIAL A PAGAR

TRABALHADORES INDEPENDENTES
NOVAS REGRAS NO CALCULO DA SEGURANÇA SOCIAL A PAGAR

COM EFEITOS A 01/01/2019, COM REFERENCIA AOS RENDIMENTOS AUFERIDOS NO ULTIMO TRIMESTRE DE 2018

O valor da segurança social a pagar mensalmente pelos trabalhadores independentes passa a ser calculado em função dos rendimentos obtidos nos 3 meses imediatamente anteriores ,

O calculo do rendimento relevante (base) resulta de :

Tendo por base 70% do valor total de prestação de serviços;
Tendo por base 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
Ao valor determinado são aplicadas as taxas referidas na imagem acima.

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