Para Quem?
- Empresas e empresários em nome individual;
- Com contabilidade organizada;
- Com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal;
- Com volume de faturação superior a 100.000€
As empresas sem existências devem comunicar essa situação no portal e-fatura.
Praz
Até ao final do mês de janeiro
Incumprimento
O incumprimento dos prazos estipulados está sujeito a coimas que variam entre os 200 e os 10 mil euros.