
Transposição da diretiva Quick Fixes
Transposição da diretiva Quick Fixes
Isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens
Regulamento de Execução da Diretiva do IVA
Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020
Foram definidas novas regras para a apresentação de elementos de prova para a aplicação da isenção do IVA, nas transmissões intracomunitárias de bens.
Com vista à prova dos requisitos necessários à isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens, foram estabelecidas novas regras de aplicação comum em todos os Estados membros.
Assim sendo, passam então a ser exigidos os seguintes documentos de prova a serem detidos pelo fornecedor dos bens:
Meios de Prova
a) Elementos do tipo A
– CMR assinada;
– Um conhecimento de embarque (Bill of lading B/L), ou carta de porte (Airwaybill AWB)
– Uma fatura do frete aéreo;
– Uma fatura emitida pelo transportador de bens,
b) Elementos do tipo B
– Uma apólice de seguro relativa ao transporte;
– Documentos bancários comprovativos do pagamento do transporte ou expedição dos bens;
– Documentos oficiais emitidos por uma entidade pública, exemplo: notário.
– Documento de receção emitido por um depositário no Estado Membro de destino, a confirmar a armazenagem dos bens nesse Estado-Membro.
c) Elemento do Tipo C
– Declaração emitida pelo adquirente
Exemplo de situações possíveis de acontecer e que documentos a utilizar:
Situação n.º 1
O exemplo de um fornecedor que vai efetuar o transporte.
Neste caso tem de ter 2 elementos contraditórios emitidos por entidades independentes:
– 2 do tipo a
– Ou 1 do tipo A e 1 do tipo B
Situação n.º 2
O exemplo em que é o adquirente ou terceiro por conta deste, a efetuar o transporte.
Assim tem de ter 2 elementos não contraditórios emitidos por entidades independentes, do fornecedor e do adquirente:
– 2 do tipo A
– Ou 1 do tipo A e do tipo B
– E 1 documento tipo C, até ao 10.º dia do mês seguinte ao da entrega dos bens