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Transposição da diretiva Quick Fixes

 

 

 

Transposição da diretiva Quick Fixes

Isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens

Regulamento de Execução da Diretiva do IVA
Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020

 

Foram definidas novas regras para a apresentação de elementos de prova para a aplicação da isenção do IVA, nas transmissões intracomunitárias de bens.

Com vista à prova dos requisitos necessários à isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens, foram estabelecidas novas regras de aplicação comum em todos os Estados membros.

Assim sendo, passam então a ser exigidos os seguintes documentos de prova a serem detidos pelo fornecedor dos bens:

 

Meios de Prova

         a) Elementos do tipo A

– CMR assinada;

– Um conhecimento de embarque (Bill of lading B/L), ou carta de porte (Airwaybill AWB)

– Uma fatura do frete aéreo;

– Uma fatura emitida pelo transportador de bens,

 

        b) Elementos do tipo B

– Uma apólice de seguro relativa ao transporte;

– Documentos bancários comprovativos do pagamento do transporte ou expedição dos bens;

– Documentos oficiais emitidos por uma entidade pública, exemplo: notário.

– Documento de receção emitido por um depositário no Estado Membro de destino, a confirmar a armazenagem dos bens nesse Estado-Membro.

 

        c) Elemento do Tipo C

– Declaração emitida pelo adquirente

 

Exemplo de situações possíveis de acontecer e que documentos a utilizar:

Situação n.º 1

O exemplo de um fornecedor que vai efetuar o transporte.

Neste caso tem de ter 2 elementos contraditórios emitidos por entidades independentes:

– 2 do tipo a

– Ou 1 do tipo A e 1 do tipo B

 

Situação n.º 2

O exemplo em que é o adquirente ou terceiro por conta deste, a efetuar o transporte.

Assim tem de ter 2 elementos não contraditórios emitidos por entidades independentes, do fornecedor e do adquirente:

– 2 do tipo A

– Ou 1 do tipo A e do tipo B

– E 1 documento tipo C, até ao 10.º dia do mês seguinte ao da entrega dos bens