
Redução das taxas de IRS sobre as rendas recebidas
Redução das taxas de IRS sobre as rendas recebidas
As Taxas de IRS, sobre os rendimentos prediais, passam a ter a possibilidade de redução, em função da durabilidade do contrato de arrendamento
Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro
• são estabelecidas reduções da taxa especial prevista para os rendimentos prediais, em função da duração dos contratos de arrendamento, atualmente em 28%, nos seguintes termos:
– taxa de 26% para arrendamentos com duração compreendida entre 2 e 5 anos.
Por cada renovação de igual duração, é aplicada uma redução de 2 pontos percentuais até ao limite de 14 pontos percentuais;
– taxa de 23% para arrendamentos com duração compreendida entre 5 e 10 anos.
Por cada renovação de igual duração, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de 14 pontos percentuais;
– taxa de 14% para arrendamentos com duração compreendida entre 10 e 20 anos.
– taxa de 10% para arrendamentos com duração superior a 20 anos.
Esta lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2019, aplicando-se a novos contratos de arrendamento e respetivas renovações, bem como às renovações dos contratos verificadas a partir de 1 de janeiro.