
Novo prazo – SAFT-P
Comunicação dos elementos das faturas – NOVO PRAZO
Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro
Este diploma vem alterar o prazo limite de comunicação dos elementos das faturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira, isto é, o envio do ficheiro saft-P.
Para o ano de 2019, o prazo de comunicação dos elementos das faturas passa a ser efetuado até dia 15 do mês seguinte da data de emissão das faturas.
A partir do ano de 2020 e seguintes, o prazo de comunicação passa a ser até ao dia 10 do mês seguinte.
Este novo prazo do dia 15 apenas é aplicável às faturas emitidas em fevereiro de 2019, devendo ser comunicadas até ao dia 15 de março de 2019.