
IUC – Veículos Importados
Lei 119/2019, de 18 de Setembro
A data da primeira matricula emitida em qualquer Estado membro da União Europeia ou do espaço Económico Europeu é a que passa a ser considerada para efeitos do cálculo do Imposto Único de Circulação.
A Autoridade tributária está a desenvolver as alterações informáticas necessárias para o contribuinte confirmar a data da primeira matricula, para passar a constar do cadastro e para restituir o imposto devido nos termos legais.
Viaturas sujeitas a esta alteração em sede do IUC:
Estão abrangidas as viaturas que tenham sido importados ou admitidos em Portugal em ou após 1 de julho de 2007 e tenham tido uma primeira matrícula num Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu anterior a 1 de julho de 2007 que sejam:
1. Automóveis ligeiros de passageiros;
2. Automóveis ligeiros de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a 9 lugares, incluindo o do condutor;
3. Automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg;
Como fazer?
Para as viaturas importadas entre 1 de julho de 2007 e de 1 de janeiro de 2018, aquando da liquidação do IUC o contribuinte deverá confirmar qual a data da primeira matricula na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu
(funcionalidade especifica ainda não disponível no portal das finanças)
De imediato o que fazer?
Através do e-balcão do portal das finanças, recomenda-se que informe sobre a data da 1.ª matricula UE da viatura.