
IRS – Validação de Faturas
IRS – Validação das sua faturas no portal das finanças.
Até dia 25 de fevereiro
Para poder beneficiar das deduções no IRS de 2018, é essencial que complete a informação das suas faturas (e as dos seus dependentes, se for o caso), até ao dia 25 de fevereiro.
O cálculo do montante das deduções respeitantes ao IRS do ano de 2018, a apresentar em 2019 (de 1 de abril a 30 de junho), depende da correta validação das faturas.
Para consulta/registo, aceda à sua página e-Fatura e na área do consumidor selecione “Complementar Informação Faturas”.
Caso não possua qualquer fatura pendente, considere esta mensagem sem efeito.