
Outubro 21, 2019
Atualização das rendas para 2020
Lei n.º 6/2006 de 27 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 294/2009 de 13 de outubro
O coeficiente da atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020 é de 1,0051.
Convém recordar que a comunicação ao inquilino sobre o aumento da renda tem de ser comunicada, por escrito, com 30 dias de antecedência, através de carta registada.