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Notícias do mundo financeiro e económico

Atualização das rendas para 2020

Lei n.º 6/2006 de 27 de fevereiro

Decreto-Lei n.º 294/2009 de 13 de outubro

 

O coeficiente da atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020 é de 1,0051.

Convém recordar que a comunicação ao inquilino sobre o aumento da renda tem de ser comunicada, por escrito, com 30 dias de antecedência, através de carta registada.